Comitê Gestor

Comitê Gestor Interno

NORMA INTERNA Nº 002-A/2025

REGIMENTO DO COMITÊ GESTOR INTERNO DA INFRAESTRUTURA MULTIUSUÁRIA DE PESQUISA

1. Finalidade

O presente regimento estabelece as diretrizes de funcionamento, as competências e a organização do Comitê Gestor Interno (CGI) da Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa do Instituto Mawé. O CGI tem por finalidade precípua assegurar a gestão estratégica, a eficiência operacional, a transparência e o alinhamento das atividades dos laboratórios multiusuários com a missão institucional de fomento à bioeconomia e inovação tecnológica.

2. Abrangência

As disposições deste regimento aplicam-se a todos os laboratórios, equipamentos, instalações e serviços caracterizados como Infraestrutura Multiusuária do Instituto Mawé, bem como a todos os servidores, pesquisadores, técnicos e gestores envolvidos em sua operação e administração.

3. Natureza e Princípios de Atuação

O Comitê Gestor Interno possui natureza deliberativa, consultiva e normativa em assuntos referentes à infraestrutura multiusuária, regendo-se pelos seguintes princípios:

  • Eficiência e Otimização: Maximizar o tempo de uso e a disponibilidade dos equipamentos para pesquisa e desenvolvimento;
  • Transparência: Garantir a publicidade das regras de acesso, agendamentos, custos e relatórios de uso;
  • Imparcialidade: Assegurar tratamento isonômico a todos os usuários, independentemente de seu vínculo institucional primário, respeitando as prioridades definidas nas políticas de uso;
  • Sustentabilidade: Promover a viabilidade financeira e operacional a longo prazo dos laboratórios.

4. Composição

O Comitê Gestor Interno será composto pelos seguintes membros titulares:

  • O Diretor de Pesquisa e Inovação do Instituto Mawé, que o presidirá;
  • O Coordenador Geral da Infraestrutura Multiusuária;
  • Até 02 (dois) Pesquisadores Principais ou Especialistas indicados pela Diretoria Executiva;
  • 01 (um) representante técnico responsável pela manutenção e operação dos equipamentos;
  • 01 (um) representante do setor administrativo/financeiro do Instituto.
  • Parágrafo Único: O mandato dos membros indicados será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

5. Atribuições

Compete ao Comitê Gestor Interno:

  • Elaborar, aprovar e atualizar periodicamente as Regras de Uso (Norma Interna Nº 001) da infraestrutura;
  • Definir e revisar as tabelas de custos, taxas de ressarcimento e contrapartidas para uso dos equipamentos;
  • Analisar e emitir parecer sobre solicitações de uso que envolvam exceções às regras padrão, parcerias estratégicas ou grandes volumes de amostras;
  • Aprovar o plano anual de manutenção preventiva, calibração e aquisição de insumos;
  • Avaliar as propostas de aquisição de novos equipamentos para integração à rede multiusuária;
  • Intermediar e resolver conflitos reportados por usuários ou pelo corpo técnico;
  • Analisar os relatórios enviados pelo Comitê Gestor de Usuários, implementando melhorias contínuas.

6. Funcionamento

O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. O Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade em caso de empate. Das reuniões serão lavradas atas, que, após aprovadas, ficarão disponíveis para consulta interna.

7. Indicadores de Governança e Acompanhamento

O CGI deverá estabelecer e monitorar indicadores de desempenho (KPIs) da infraestrutura multiusuária, incluindo, no mínimo:

  • Taxa de ocupação dos equipamentos estratégicos;
  • Número de publicações científicas, patentes e produtos tecnológicos gerados que mencionem o uso da infraestrutura;
  • Diversidade de usuários (empresas, ICTs parceiras, pesquisadores internos).

8. Transparência, Registros e Prestação de Contas

O CGI é responsável por garantir que as informações sobre a infraestrutura, incluindo regras de acesso, formulários de submissão, listagem de equipamentos e valores de ressarcimento, estejam publicadas de forma clara no portal institucional. Ao final de cada exercício fiscal, o Comitê deverá submeter à Diretoria Executiva um Relatório Anual de Atividades, contendo o balanço financeiro e os indicadores de uso alcançados.

9. Disposições Finais

Os casos omissos neste regimento serão analisados e deliberados pela Diretoria Executiva do Instituto Mawé. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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