Regras de Uso

Comitê de Usuários

NORMA INTERNA Nº 002-B/2025

REGIMENTO DO COMITÊ GESTOR DE USUÁRIOS DA INFRAESTRUTURA MULTIUSUÁRIA DE PESQUISA

1. Finalidade

O presente regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de Usuários (CGU) da Infraestrutura Multiusuária do Instituto Mawé. O CGU tem por finalidade atuar como órgão colegiado de representação da comunidade usuária, promovendo o diálogo constante entre pesquisadores, setor produtivo e a administração central, com o intuito de garantir a excelência, transparência e contínua adequação dos serviços prestados.

2. Abrangência

Este regimento aplica-se a todos os membros do Comitê Gestor de Usuários, bem como a todos os pesquisadores, alunos e representantes empresariais cadastrados que façam uso das dependências e equipamentos caracterizados como Infraestrutura Multiusuária do Instituto Mawé.

3. Natureza e Princípios de Atuação

O CGU possui natureza representativa e consultiva. Sua atuação orienta-se pelos seguintes princípios:

  • Representatividade: Garantir que a pluralidade das necessidades dos usuários (acadêmicos e industriais) seja ouvida e considerada;
  • Colaboração: Atuar em cooperação com o Comitê Gestor Interno (CGI) na busca por soluções para os desafios operacionais;
  • Engajamento: Estimular boas práticas de laboratório, ética na pesquisa e o uso racional e seguro das instalações;
  • Proatividade: Antecipar demandas tecnológicas e propor atualizações no parque de equipamentos.

4. Composição

O Comitê Gestor de Usuários será composto por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros titulares, garantindo-se a seguinte representação:

  • 01 (um) representante dos pesquisadores internos do Instituto Mawé (Coordenadores de Projeto);
  • 01 (um) representante discente (alunos de pós-graduação ou pesquisadores em formação) que utilize a infraestrutura com frequência;
  • 01 (um) representante do setor empresarial ou de instituições parceiras externas (usuários externos frequentes);
  • Demais membros poderão ser escolhidos dentre a comunidade de usuários ativos para garantir diversidade de áreas de atuação.

Parágrafo Único: Os membros serão escolhidos por indicação de seus pares ou convite do Comitê Gestor Interno, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

5. Atribuições

Compete ao Comitê Gestor de Usuários:

  • Acompanhar a aplicação prática das Regras de Uso estabelecidas pelo CGI e sugerir adequações quando necessário;
  • Receber, compilar e analisar sugestões, críticas e reclamações da comunidade usuária referente à infraestrutura;
  • Propor melhorias nos sistemas de agendamento, recepção de amostras e devolução de resultados;
  • Sugerir a aquisição de novos equipamentos, softwares ou atualizações de infraestrutura que atendam às novas fronteiras de pesquisa em biomateriais e bioeconomia;
  • Elaborar um relatório anual consolidando a visão dos usuários sobre a infraestrutura.

6. Funcionamento

O CGU reunir-se-á ordinariamente a cada semestre civil. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer de seus membros ou por solicitação do Comitê Gestor Interno. Na primeira reunião de cada gestão, os membros elegerão, entre si, um Presidente e um Secretário para conduzirem os trabalhos. As atas das reuniões deverão ser formalmente encaminhadas à Coordenação da Infraestrutura Multiusuária.

7. Consulta aos Usuários e Avaliação da Satisfação

O CGU deverá promover, anualmente, a aplicação de pesquisa de satisfação junto à comunidade de usuários cadastrados. Esta pesquisa avaliará aspectos como: estado de conservação dos equipamentos, disponibilidade de horários, qualidade do atendimento técnico, clareza das normas de uso e adequação das taxas cobradas. Os resultados dessa pesquisa fundamentarão o relatório anual do CGU.

8. Registros e Encaminhamentos

Todos os encaminhamentos oriundos do Comitê Gestor de Usuários deverão ser formalizados por escrito através de ofício ou correio eletrônico institucional, endereçados ao Comitê Gestor Interno. O CGU manterá arquivo atualizado de suas atas, relatórios e correspondências expedidas, garantindo a memória institucional da representação dos usuários.

Comitê

9. Relação com o Comitê Gestor Interno

O Presidente do CGU, ou membro por ele designado, terá assento assegurado e direito a voz (sem direito a voto) nas reuniões ordinárias do Comitê Gestor Interno (CGI), sempre que a pauta incluir discussões sobre alterações significativas nas Regras de Uso, reajustes de tarifas ou aquisição de equipamentos de grande porte.

10. Disposições Finais

Casos omissos e situações não previstas neste regimento serão mediados e resolvidos de comum acordo entre o Comitê Gestor de Usuários e o Comitê Gestor Interno. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva do Instituto Mawé, revogadas as disposições em contrário.

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